Inventário de fontes: cinco fontes atuais identificadas; S3 é analiticamente dependente de S2, não uma confirmação independente. Nenhuma página ausente é indicada. S4 é externa e a definição de sua métrica mudou.
Linhas de evidências: E1/S1 p.3-5 — observação de entrega, janeiro-março, 38/45=84.4% dos marcos cumpridos; linha de base interna direta, sem exposição ao piloto. E2/S1 — abril-junho, 31/39=79.5%; sete atrasos foram identificados como relacionados à migração, mas a identificação não prova que toda a diferença foi causada pela migração. E3/S2 seção 2 — 21/37 frequentes, 10/37 ocasionais, 6/37 sem horas extras; autorrelato direto entre os respondentes, horas não definidas e 9 não respondentes. E4/S2 — 28/37 respondentes apoiam um teste opcional; preferência, não efeito esperado sobre as entregas. E5/S3 p.1 — recomendação do teste usando E4; nenhuma observação independente. E6/S4 p.2,7 — projetos relatados passaram de 74%→81%; indireta, definição alterada, sem grupo de comparação, não comparável numericamente com os marcos de S1. E7/S5 p.2 — cobertura estimada em USD 18,000 com base nas tarifas informadas/dois prestadores/12 semanas; estimativa de planejamento, contratação não confirmada.
Conflitos/lacunas: nenhuma fonte observa este departamento em uma jornada de quatro dias; não há limiares aprovados, horas extras, linha de base da carga de trabalho, estimativa de elegibilidade/adesão, impacto sobre clientes nem plano de medição do piloto. Síntese ponderada: as evidências internas estabelecem as entregas atuais e o desgaste dos respondentes, mas não podem prever o efeito do tratamento. As evidências externas sugerem viabilidade apenas de forma fraca. O custo pode ser estimado, mas não foi aprovado. A tabela sustenta a elaboração de um piloto controlado e reversível, com marcos, horas extras, carga de trabalho, cobertura e critérios de interrupção pré-registrados; por si só, ela não sustenta a declaração de que a política é benéfica. Verificação humana: confira a identificação da migração em S1 e a aritmética das tarifas em S5.